O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) regulamenta as normas de controle e gestão das empresas.
O serviço de escrituração é uma atividade primordial da empresa e consiste no registro de qualquer fato contábil que ocorre nos trâmites da empresa em um determinado período, em relação ao seu patrimônio.
Além da obrigatoriedade legal dos registros, a escrituração contábil é a melhor forma de acompanhar o patrimônio do seu negócio.
Oferecemos serviços de contabilidade para facilitar o dia a dia da sua empresa, cuidando de forma completa da sua contabilidade, com o envio mensal de balancetes e o correto fechamento contábil anual com emissão de balanço, DRE e registro dos livros contábeis:
Os fatos contábeis apresentados na escrituração contábil devem contar com base documental que comprovem a sua origem, seja interna ou externa.
Esse registro não pode conter rasuras e nem espaços em branco que de alguma maneira facilitem eventuais alterações ou fraudes como também é crucial que a configuração do documento respeite a forma como devem ser feitos lançamentos contábeis.