Na hora de declarar o Imposto de Renda, surgem possíveis dúvidas que podem até levar a inserir dados incorretamente. Conosco, você poderá tirar todas as suas dúvidas durante todo o processo.
Inclusive, o que você tem a seu favor é que pode gerar deduções, caso tenha saldo a pagar. É nesse momento que entra toda nossa experiência nesta e em outras questões pertinentes.
Temos plena experiência para auxiliar a sua vida financeira, guiando em todas as etapas de como declarar o Imposto de Renda de forma assertiva.
Nos meses de março e abril de cada ano, deve-se fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Realizamos uma análise completa da declaração fazendo uma análise da disponibilidade financeira anual.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as organizações e empreendedores individuais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, que estão devidamente formalizadas, incidindo o tributo sobre o valor de sua arrecadação.
Pessoas Jurídicas Inativas:
Empresas inativas não são obrigadas a apresentar declaração de IRPJ.
Ainda assim, com a extinção da declaração simplificada, em 2016, todos aqueles que se encontram nessa situação devem apresentar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de acordo com os termos do art. 3º da IN RFB nº 1.599/2015.